Por que Magno Malta foge há 3 anos da justiça do ES?

O oficial de justiça procura o ex-senador desde janeiro de 2019.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) busca, desde o dia 31 de janeiro de 2019, citar o ex-senador Magno Malta no processo em que ele figura como réu.

Malta é acusado de em 2010 ter conspirado para que um trabalhador fosse preso sob acusação de estupro. Conforme foi amplamente divulgado pelo então senador, o homem teria estuprado a própria filha, uma criança de 2 anos, o que rendeu ao acusado uma prisão e violenta tortura por parte de outros detentos, que acabou lhe custando parte da visão.

O homem acusa Magno Malta de ter usado o caso para ganhar notoriedade política e garantir sua reeleição, o que acabou acontecendo. Devido a esse caso, Malta conseguiu emplacar a criação da CPI da Pedofilia, que mais tarde chamou de CPI dos Maus Tratos, e garantiu sua reeleição ao Senado.

Depois de todo o espetáculo midiático, e passadas as eleições, a justiça inocentou o homem dos crimes que Malta o acusou, e ele foi liberto da prisão.

Em 2017, o Tribunal condenou o Estado ao pagamento de indenização de R$ 2 mil mensais e vitalício a vítima e mandou citar Magno Malta para apresentar defesa.

O fato é que, na época, ele tinha imunidade parlamentar, e só podia ser citado após 31 de janeiro de 2019, quando seu mandato finalmente acabou, sem ele ter sido reeleito em 2018.

Desde então, o oficial de justiça já foi em diversos endereços e não consegue citar Malta. Em março deste ano, a justiça recebeu novos endereços onde o ex-senador pode ser localizado, mas até o momento, ele ainda não foi citado.

“D E S P A C H O – Considerando que a parte autora indicou às fls. 02, 1.381, 1.405 e 1.428 os endereços do requerido Magno Pereira Malta, porém neles o réu não foi, ou não poderia ser localizado (fls. 1.291, 1.382, 1.425 e 1.474), acolho o pleito de fls. 1.477 para consulta nos sistemas judiciais. Assim, expeça-se mandado de citação do demandado Magno Pereira Malta nos endereços encontrados na consulta realizada, cujo resultado segue em anexo, excetuando-se os informados pela parte autora. Desde já autorizo a expedição de carta precatória para citação do mesmo nos endereços situados em outras comarcas, sem prejuízo da realização da diligência pela via postal, conforme o caso. Caso o réu não seja citado em nenhum dos endereços supramencionados, venham os autos conclusos para análise do pedido de citação editalícia, constante às fls. 1.478. Diligencie-se.”





FONTE: O FUXICO GOSPEL


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